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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/11/1997 por SKECHERS U.S.A., INC. II, processo nº 820407631, nas classes 25. Registro em vigor até 03/04/2031.

Número do processo820407631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1997
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2031
TitularSKECHERS U.S.A., INC. II
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS E ROUPAS, A SABER, SAPATOS, BOTAS, CHINELOS, CAMISAS, CALÇAS, JAQUETAS, VESTIDOS, SHORTS, SAIAS, ACESSÓRIOS PARA A CABEÇA, CHAPÉUS, MEIAS E CINTOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820407631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210045641 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SKECHERS U.S.A., INC. II<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110001722 (04/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SKECHERS U.S.A., INC. II<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  3. 07/05/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SKECHERS U.S.A., INC. código 565 · RPI 1635
  4. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  5. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  6. 13/04/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1475
  7. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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Classificação figurativa (Viena)