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RIOKIT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1997 por RIOKIT ACESSORIOS HIDRAULICOS E PNEUMATICOS LTDA, processo nº 820403253, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820403253
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1997
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2011
TitularRIOKIT ACESSORIOS HIDRAULICOS E PNEUMATICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.701.481/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MANGUEIRAS PARA AGUA, ANEIS DE BORRACHA, ANEIS DE VECAÇÃO, CONEXÕES DE TUBULAÇÃO PARA AR COMPRIMIDO NÃO METALICAS, BATENTES DE BORRACHA, TUBOS FLEXIVEIS NÃO METALICOS, ENCHIMENTO PARA JUNTAS DE EXPANSÃO, JUNTAS DE VEDAÇÃO, ARTEFATOS DE BORRACHA E PLASTICO, ADESIVOS INDUSTRIAIS, COMPONENTES HIDRAULICOS E PNEUMATICOS NÃO METALICOS PARA USO INDUSTRIAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820403253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  3. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  4. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447