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BIG DRUM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1997 por BIG DRUM EUROPA, S.A., processo nº 820403059, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820403059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1997
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2025
TitularBIG DRUM EUROPA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, PÃES, MASSAS ALIMENTÍCIAS, FERMENTOS E FERMENTOS EM PÓ.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150241549 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIG DRUM EUROPA, S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150208616 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIG DRUM EUROPA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  4. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  5. 05/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FORAM INCLUÍDOS ALGUNS TERMOS NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1787
  6. 31/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1556
  7. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)