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TROJILLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1997 por TROJILLO FUNILARIA E PINTURA S/C LTDA, processo nº 820396273, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820396273
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/1997
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2011
TitularTROJILLO FUNILARIA E PINTURA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular01.465.880/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

AUTOMÓVEIS (MANUTENÇÃO E CONSERTO DE-); VEÍCULO (POLIMENTO DE-); VEÍCULOS (ASSISTÊNCIA EM-) [EM CASO DE AVARIA]; VEÍCULOS (MANUTENÇÃO DE-).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140227520 (28/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>'TROJILLO FUNILARIA E PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA EPP'<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI Nº 2179 DE 09/10/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2431
  2. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  3. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  4. 20/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1572
  5. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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