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RAYCO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/1997 por LUIS VELEZ DIAZ, processo nº 820394254, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820394254
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1997
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2011
TitularLUIS VELEZ DIAZ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS DE AQUECIMENTO, PLACAS AQUECEDORAS, DISPOSITIVO E INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO, APARELHOS SECADORES, CALDEIRAS DE AQUECIMENTO, ACUMULADORES DE CALOR, CÂMARAS FRIGORÍFICAS, COLETORES SOLARES, CONGELADORES, INSTALAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, EVAPORADORES, FORNOS, MÁQUINAS E APARELHOS FRIGORÍFICOS, APARELHOS DE INSTALAÇÃO DE GÁS, GERADORES DE VAPOR, INSTALAÇÃO PARA AR CONDICIONADO, QUEIMADORES, RADIADORES (AQUECIMENTO), APARELHOS E INSTALAÇÃO DE REFRIGERAÇÃO, REFRIGERADORES, APARELHOS E INSTALAÇÃO PARA RESFRIAMENTO, APARELHOS E INSTALAÇÕES DE SECAGEM, UMIDIFICADORES PARA RADIADORES, INSTALAÇÃO GERADORA DE VAPOR, INSTALAÇÃO E APARELHOS DE VENTILAÇÃO, VENTILADORES [MÁQUINAS E APARELHOS INDUSTRIAIS].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820394254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  3. 20/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1572
  4. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)