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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/12/1997 por NORITZ CORPORATION, processo nº 820391948, nas classes 11. Registro em vigor até 02/10/2031.

Número do processo820391948
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1997
Data da concessão02/10/2001
Vigência até02/10/2031
TitularNORITZ CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS DE AQUECIMENTO, AQUECEDORES ALIMENTADOS POR ÁGUA, APARELHOS DE AQUECIMENTO POR ÁGUA QUENTE, GERADORES DE VAPOR, REFRIGERADORES, CONGELADORES, APARELHOS DE SECAGEM, APARELHOS DE VENTILAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE LÍQUIDO E GÁS, DUCHAS, TODOS PARA USO DOMÉSTICO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210309952 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NORITZ CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  2. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110137300 (25/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NORITZ CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Parágrafo 2º do Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  3. 02/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1604
  4. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1582
  5. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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