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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1997 por NEXANS CHILE S.A., processo nº 820387061, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820387061
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1997
Data da concessão30/08/2005
Vigência até30/08/2015
TitularNEXANS CHILE S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA NATURAL, BORRACHA SINTÉTICA, FIBRAS E FILMES PLÁSTICOS, JUNTAS DE VEDAÇÃO E FIBRA VULCANIZADA.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100335158 (02/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NEXANS CHILE S.A.<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 30/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1808
  4. 30/08/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVA. código 295 · RPI 1808
  5. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  6. 08/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1522
  7. 26/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1503
  8. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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