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NARDELLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1997 por NEW ORDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 820383597, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820383597
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1997
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2021
TitularNEW ORDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.703.627/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ABRIDOR DE LATAS, ELÉTRICO ABRIR ROSCAS (MÁQUINAS PARA) AFIAR (MÁQUINAS PARA AMOLAR) AGRÍCOLAS (MÁQUINAS) ALIMENTOS (APARELHOS ELETROMECÂNICOS PARA A PREPARAÇÃO DE) ALIMENTOS (APARELHOS PROCESSADORES DE) (ELÉTRICOS) ASPIRADORES DE PÓ BEBIDAS (APARELHOS ELETROMECÂNICOS PARA PREPARAR) CEREAIS (DESCASCADORES DE) LATICÍNIOS (MÁQUINAS PARA);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820383597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2654
  2. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160191540 (30/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Cessionário: </b>NEW ORDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  3. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140064383 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RED BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  4. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110011835 (25/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RED BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  5. 18/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NARDELLI INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS S/A código 565 · RPI 2176
  6. 26/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NURNBERG SA código 565 · RPI 2164
  7. 06/02/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1935
  8. 21/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NARDELLI INDUSTRIAL LTDA código 565 · RPI 1911
  9. 21/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELETRO METALURGICA NARDELLI LTDA código 565 · RPI 1872
  10. 25/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO OU SEGUNDA VIA DESTE. código 690 · RPI 1816
  11. 19/03/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. AUTO ÔNIBUS NARDELLI LTDA (SP) código 511 · RPI 1628
  12. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  13. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  14. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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Classificação figurativa (Viena)