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CUKI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1997 por CUKI COFRESCO S.P.A., processo nº 820377023. Registro em vigor até 26/09/2026.

Número do processo820377023
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1997
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2026
TitularCUKI COFRESCO S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

ARTIGOS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, POTES, SACOS, E EMBALAGENS EM GERAL. ARTIGOS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, POTES, SACOS, E EMBALAGENS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820377023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160190464 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cuki Cofresco S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160047180 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CUKI COFRESCO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  3. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160146218 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Cuki Cofresco S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  4. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1864
  5. 03/01/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPAGNIA ITALIANA ALLUMINIO COMITAL S P A código 235 · RPI 1826
  6. 10/05/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADOS NA RPI 1587, DE 05/06/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1792
  7. 05/06/2001 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (BR/SP) 000383, DE 04/01/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 20 (SUBITENS 25 E 35) NÃO ABRIGA OS PRODUTOS DA NCL (7) 17. código 730 · RPI 1587
  8. 05/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1587
  9. 07/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1557
  10. 29/08/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE, CESSIONARIA E TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS código 091 · RPI 1547
  11. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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Classificação figurativa (Viena)