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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1997 por ABP - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 820358517. Registro em vigor até 19/10/2029.

Número do processo820358517
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/1997
Data da concessão19/10/1999
Vigência até19/10/2029
TitularABP - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.700.936/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20

Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820358517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190010973 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABP - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 27/11/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180427405 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ABP - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2499
  3. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140116988 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ABP - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  4. 29/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2099
  5. 19/02/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1937
  6. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1904
  7. 20/12/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA código 565 · RPI 1824
  8. 22/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUARTER ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE código 565 · RPI 1546
  9. 13/06/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MAURICIO PARANHOS TORRES (SP) código 511 · RPI 1536
  10. 19/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1502
  11. 15/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1484
  12. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIMBOLO MARC E PATS LTDA código 003 · RPI 1419

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