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PROEQUO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1997 por PROBI FEED AB, processo nº 820354171, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820354171
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1997
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2010
TitularPROBI FEED AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS P/ ANIMAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820354171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG. 814083633. código 820 · RPI 1849
  2. 06/11/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MOGIANA ALIMENTOS S/A (SP) código 511 · RPI 1609
  3. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  4. 28/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1525
  5. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1419