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TOPGAMES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/1997 por DIGERATI COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, processo nº 820354023, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820354023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/1997
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularDIGERATI COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.107.519/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOP GAMES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE JOGOS ELETRÔNICOS [INFORMÁTICA] E PROGRAMAS DE JOGOS VIA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820354023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS DEMAIS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS REIVINDICADA POR NÃO CONSTAREM NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE MARCA. código 400 · RPI 1823
  3. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1800
  4. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES /C LTDA código 003 · RPI 1419

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