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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/10/1997 por SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICO SASE, processo nº 820348554, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820348554
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/1997
Data da concessão13/06/2000
Vigência até13/06/2020
TitularSERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
CNPJ/CPF do titular33.974.106/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CLÍNICAS DE CONVALESCÊNCIA, CLÍNICAS GERIÁTRICAS, CLÍNICAS MÉDICAS, HOSPITAIS, ASSISTÊNCIA MÉDICA, SERVIÇOS DE SAÚDE, ASILOS PARA IDOSOS, ODONTOLOGIA, OCULISTA, ORIENTAÇÃO VOCACIONAL, PSICÓLOGOS, TESTES PSICOLÓGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820348554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 10/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2153
  3. 13/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1536
  4. 30/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1508
  5. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1419

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