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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/10/1997 por COPAG DA AMAZONIA S A, processo nº 820347124, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820347124
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1997
Data da concessão08/08/2000
Vigência até08/08/2020
TitularCOPAG DA AMAZONIA S A
CNPJ/CPF do titular04.664.637/0002-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CARTAS DE JOGAR (BARALHO).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170258371 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>COPAG DA AMAZONIA S A<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 19/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2163
  4. 24/12/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIEDADE IMPRESSORA CAXIENSE LTDA (BR/RS) código 565 · RPI 1668
  5. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  6. 15/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1519
  7. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO C OLIVEIRA & CIA código 003 · RPI 1419

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