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TECVIEW

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1997 por TECVIEW INFORMATICA LTDA, processo nº 820330914, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820330914
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1997
Data da concessão30/10/2001
Vigência até30/10/2011
TitularTECVIEW INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.813.304/0001-78
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HAIDER, SOFTWARES DE SERVIÇOS;PORTAIS DE INTERNET;TELEFONIA -NFORMÁTICA;COMUNICAÇÕES; COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE ENVOLVAM SOLUÇÕES PARA IP.(INTERNET PROTOCOL-NET ).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820330914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 30/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1608
  3. 18/07/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNAT´RIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERESP/ REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1541
  4. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1517
  5. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MGC ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUTRIAL código 003 · RPI 1419

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)