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TONICHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1997 por TONICHA COSMETICOS E CABELEIREIROS LTDA, processo nº 820320803, nas classes 03. Registro em vigor até 20/02/2031.

Número do processo820320803
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1997
Data da concessão20/02/2001
Vigência até20/02/2031
TitularTONICHA COSMETICOS E CABELEIREIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.268.205/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUAS PERFUMADAS, ÁGUAS DE COLÔNIA, BATOM, BRILHO LABIAL, CONDICIONADORES, CREME RINSE, CREMES DE BELEZA, DESODORANTES, DEPILATÓRIOS, DISCO DEMAQUILANTE, CÍLIOS POSTIÇOS, EXTRATOS, ENXAGUATÓRIO CAPILAR, LENÇOS PERFUMADOS, ÓLEOS PARA O CORPO, PERFUMES, PRODUTOS PARA HIGIENE DENTAL E BUCAL, PRODUTOS PARA BARBEAR E PARA APÓS BARBEAR, PRODUTOS PARA OS LÁBIOS, PRODUTOS PARA ÁREAS DOS OLHOS, PRODUTOS PARA MODELAR E ASSENTAR OS CABELOS, PRODUTOS PARA MAQUILAGEM FACIAL, PRODUTOS PARA UNHAS E CUTÍCULAS, PRODUTOS PARA BANHO, MÁSCARAS CAPILARES E FACIAIS, NEUTRALIZANTES, POLVILHO DESODORANTE, POLVILHO ANTISSÉPTICO, PROTETOR LABIAL, SABONETES E XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820320803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210286006 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TONICHA COSMÉTICOS E CABELEIREIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALEX CARVALHO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110060824 (19/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TONICHA COSMETICOS E CABELEIREIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 26/01/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800110060824 (19/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>TONICHA COSMETICOS E CABELEIREIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2351
  4. 20/02/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1572
  5. 04/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1513
  6. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1419