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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1997 por COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL, processo nº 820309214, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820309214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/1997
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2013
TitularCOMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL
CNPJ/CPF do titular25.759.572/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820309214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 03/07/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1904
  3. 06/01/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817587799. código 512 · RPI 1722
  4. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1716
  5. 08/07/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO NOS TERMOS DA RESOLUçãO N° 083/2001, ITEM 6.1.6 código 269 · RPI 1696
  6. 16/11/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1506
  7. 03/08/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART.124 DA LPI código 100 · RPI 1491
  8. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CIDWAN UBERLANDIA SC LTDA código 003 · RPI 1417

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