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CONAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/09/1997 por CONAN PROPERTIES INTERNATIONAL LLC, processo nº 820307882, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820307882
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/09/1997
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2015
TitularCONAN PROPERTIES INTERNATIONAL LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE SÉRIES PARA TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820307882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2032
  3. 02/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONAN PROPERTIES, INC. código 565 · RPI 1895
  4. 27/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1823, DE 13/12/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 401 · RPI 1825
  5. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. MANTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO APENAS OS SERVIÇOS CONSTANTES NO PEDIDO DE REGISTRO QUE SERVIU COMO BASE PARA A REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA. código 400 · RPI 1823
  6. 18/02/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO QUE CONTENHA SERVIÇOS ANTERIORMENTE ENQUADRADOS RIGOROSAMENTE NA CLASSE 38.10 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 090 · RPI 1676
  7. 15/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1658
  8. 03/08/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO E OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1491
  9. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1417

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