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4CENTÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1997 por J. FERNANDES COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, processo nº 820298670. Registro em vigor até 24/10/2030.

Número do processo820298670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1997
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2030
TitularJ. FERNANDES COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.605.131/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

ÁLCOOL PARA QUEIMAR, ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, CARBURANTES, COMBUSTÍVEIS A BASE DE ALCOOL, COMBUSTIVEIS MINERAIS, COMBUSTIVEIS [CARBURANTES ] , COMBUSTÍVEL, COMBUSTIVEL ( ÓLEO - ) GASOLINAS [CARBURANTES ], GRAXA LUBRIFICANTE , LUBRIFICANTES , ÓLEO COMBUSTIVEL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA MOTOR, QUEROSENE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820298670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200331895 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J. FERNANDES COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150174278 (06/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J. FERNANDES COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100065840 (11/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>J. FERNANDES COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  4. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IKHAYA COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA código 565 · RPI 2150
  5. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  6. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1517
  7. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VILAGE ASESSORIA E COMERCIO LTDA código 003 · RPI 1417

Classificação figurativa (Viena)