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ALTERMEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/1997 por ALTERNATIVA A ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 820293954, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820293954
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1997
Data da concessão11/07/2000
Vigência até11/07/2020
TitularALTERNATIVA A ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.843.462/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, BERMUDAS, BLAZERS, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CUECAS, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, MEIAS, PALETÓS, ROUPA DE GINÁSTICA, SAPATOS, TERNOS, VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820293954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 22/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2159
  3. 11/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1540
  4. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  5. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)