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INTERBYTE COMPUTADORES

Pedido "Sub-Júdice"

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1997 por INTERBYTE COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA, processo nº 820289019. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820289019
SituaçãoPedido "Sub-Júdice"
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERBYTE COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.364.494/0001-56
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA '' COMPUTADORES ''

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 40, 55

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820289019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2005 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MEDIDA CAUTELAR - TRIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL/RJ.PROC. Nº 200151015382748, RELATIVA AO PROC.INPI/ Nº 000843/04 código 251 · RPI 1779
  2. 19/12/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(CE) 000508, DE 24/03/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO. * INT. WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA. código 175 · RPI 1563
  3. 19/12/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INCISO III DO ART.155 C/C INCISO III DO ART.219 DA LPI. código 150 · RPI 1563
  4. 25/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1516
  5. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WETTOR BUREAU DE APOIO EMP S/C código 003 · RPI 1417

Classificação figurativa (Viena)