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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1997 por LABORATÓRIO KINDER S/A., processo nº 820285668, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820285668
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1997
Data da concessão11/07/2000
Vigência até11/07/2010
TitularLABORATÓRIO KINDER S/A.
CNPJ/CPF do titular43.521.129/0001-58
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PARA ASSINALAR PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO COMO ANTIMICÓTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820285668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 20000057934 (24/11/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART. 172 DA LPI.<br /> código IPAS533 · RPI 2537
  2. 20/08/2019 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18000052549 (06/12/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART. 172 DA LPI.<br /> código IPAS533 · RPI 2537
  3. 30/07/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000330 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária nº 2005.51.01.516309-6, tramitada perante a 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo INPI nº 52.400.002569/99). Homologado judicialmente o acordo firmado entre as partes, no qual a então titular do registro reconhece a procedência do pleito autoral para que seja declarada a nulidade do registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2534
  4. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  5. 28/10/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRÍGESIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2005.51.01.516309-6, Nº DO PROC INPI 52.400.00.02569/05. código 822 · RPI 1973
  6. 07/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA código 565 · RPI 1909
  7. 01/03/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA DA TRíGESIMA OITAVA VF/RJ, Nº DA AçãO 2005.51.01.516309-6, Nº DO PROC INPI 524000.002569/05. código 569 · RPI 1834
  8. 05/03/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 034143, DE 13/08/2001, TENDO EM VISTA QUE O INTERESSADO NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO AN.154/99 ITEM 15.1. código 730 · RPI 1626
  9. 12/06/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA DO NACIONAL S/A (SP)REQ. PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACEUTICO LTDA (SP) código 511 · RPI 1588
  10. 11/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1540
  11. 21/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1511
  12. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 003 · RPI 1417

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