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PAPPARELLA PIZZARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1997 por PEREIRA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, processo nº 820282987. Registro em vigor até 31/01/2036.

Número do processo820282987
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/1997
Data da concessão31/01/2006
Vigência até31/01/2036
TitularPEREIRA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular85.256.543/0001-27
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZARIA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820282987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250395127 (16/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEREIRA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2863
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150191793 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEREIRA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 31/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1830
  4. 22/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1820
  5. 18/01/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DORACI JOSÉ RODRIGUES DOS REIS - ME (BR/RS) código 009 · RPI 1515
  6. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AG GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTD código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)