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DOMPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1997 por DOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA., processo nº 820282464. Registro em vigor até 29/06/2034.

Número do processo820282464
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1997
Data da concessão29/06/2004
Vigência até29/06/2034
TitularDOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

ARTEFATOS PLÁSTICOS UTILIZADOS PARA PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL E COMO ARTIGOS DE TOUCADOR, TAIS COMO: BACIA PARA PEDICURE, CANECA GRADUADA, ESCOVAS PARA BANHO E CABELO, PENTES, ESCOVAS, PINCEL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820282464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240459690 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>APEX INTELLECTUAL PROPERTY SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2820
  2. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140110971 (10/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  3. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140107994 (21/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  4. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140106827 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  5. 29/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ACRESCENTADO O TRECHO "UTILIZADOS PARA PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL E COMO ARTIGOS DE TOUCADOR", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO AOS PRODUTOS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS. código 400 · RPI 1747
  6. 29/06/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1723, DE 13/01/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1747
  7. 13/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1723
  8. 23/12/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1720
  9. 24/06/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1694
  10. 20/06/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1537
  11. 15/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 100 · RPI 1519
  12. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)