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DELNONO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/1997 por FREDIAL - FREDERICO ALIMENTOS LTDA, processo nº 820282014, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820282014
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1997
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2011
TitularFREDIAL - FREDERICO ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.523.572/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ESPECIARIAS, CONDIMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820282014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  3. 17/04/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SZYDLOSKI & SZYDLOSKI LTDA código 235 · RPI 1580
  4. 17/10/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO SIGNATÁRIO.INT: MILTON LEÃO BARCELOS código 091 · RPI 1554
  5. 08/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1518
  6. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA código 003 · RPI 1417

Classificação figurativa (Viena)