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PARAMOUNT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/1997 por RIMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 820279064. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820279064
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularRIMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular51.165.363/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820279064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2444
  2. 20/06/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100365055 (08/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>RIMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2424
  3. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  4. 08/09/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819471399. código 100 · RPI 2070
  5. 20/09/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE PARAMOUNT PICTURES CORPORATION (US) ) *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA (BR/RJ) código 090 · RPI 1811
  6. 03/11/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S). 1- PARAMOUNT LANSUL S/A.(BR/SP); 2- PARAMOUNT PICTURES CORPORATION.(US) código 009 · RPI 1504
  7. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)