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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1997 por BAYER CROPSCIENCE LTDA., processo nº 820269352. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820269352
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1997
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2019
TitularBAYER CROPSCIENCE LTDA.
CNPJ/CPF do titular18.459.628/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

ÓLEO MINERAL ADJUVANTE, A SER UTILIZADO COM DEFENSIVO AGRÍCOLA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820269352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 09/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BAYER CROPSCIENCE LTDA.(NOME E SEDE ALTERADOS) código 565 · RPI 2079
  3. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOECHST SCHERING AGREVO DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 2072
  4. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1987
  5. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1968
  6. 26/04/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIOINÁRIA OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, SE FOR O CASO. código 091 · RPI 1790
  7. 11/01/2000 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADA. código 010 · RPI 1514
  8. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT P P DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1417

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)