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EGICCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1997 por SANOFI, processo nº 820261505, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820261505
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1997
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularSANOFI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS E PERIÓDICOS; PAPEL, PAPELÃO; ARTIGOS EM PAPEL OU PAPELÃO, A SABER: CARTOLINAS, ENVELOPES, PEQUENOS ENVELOPES, ETIQUETAS, IMPRESSOS E LIVROS; MATERIAL DE INSTRUÇÃO E ENSINO (EXCETO APARELHOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820261505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2185
  3. 18/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1915
  4. 21/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1798
  5. 13/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1762
  6. 20/08/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SYNTHELABO código 235 · RPI 1650
  7. 27/07/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE código 004 · RPI 1490
  8. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1417

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