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EDITORA TEMPOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/1997 por EDITORA TEMPOS LTDA, processo nº 820257168, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820257168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1997
Data da concessão30/12/2003
Vigência até30/12/2023
TitularEDITORA TEMPOS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.107.302/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "Editora".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS E MANUAIS CIENTÍFICOS, DIDÁTICOS, TÉCNICOS E LITERÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820257168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130023928 (05/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA TEMPOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 30/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1721
  4. 26/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1703
  5. 28/11/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1560
  6. 21/12/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819519405 código 241 · RPI 1511
  7. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1417

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