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CHAMAZUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/1997 por JOAO FONSECA MACIEL ME, processo nº 820253472, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820253472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/1997
Data da concessão19/08/2003
Vigência até19/08/2023
TitularJOAO FONSECA MACIEL ME
CNPJ/CPF do titular52.051.653/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE AQUECEDORES E GÁS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820253472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2775
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140034582 (18/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>João Fonseca Maciel Me<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 19/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1702
  4. 14/01/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1671
  5. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO código 003 · RPI 1417

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