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IGB

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/1997 por IGB - INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA S/A., processo nº 820240729, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820240729
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1997
Data da concessão27/06/2000
Vigência até27/06/2010
TitularIGB - INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA S/A.
CNPJ/CPF do titular10.779.288/0001-06
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, ÁLBUNS MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM GERAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820240729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 27/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1538
  3. 20/06/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1537
  4. 28/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1512
  5. 17/03/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1421
  6. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1414

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Classificação figurativa (Viena)