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(marca figurativa)

Registro sub júdice

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/09/1997 por AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA, processo nº 820236764, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820236764
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/1997
Data da concessão04/07/2000
Vigência até04/07/2020
TitularAUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.487.799/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220078714 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR SC LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 25/08/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200219820 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nº 2011.51.01.803853-7. Processo INPI nº 52.400.008079-2011.<br /> código IPAS227 · RPI 2590
  3. 31/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2143
  4. 05/07/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 2011.51.01.803853-7 E PROC. INPI Nº 52.400.008079-2011. código 569 · RPI 2113
  5. 28/11/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. (REG. Nº 816450048) código 820 · RPI 1873
  6. 25/10/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE PRORROGAÇÃO QUE ENVOLVE O REGISTRO 816.450.048. código 822 · RPI 1816
  7. 12/06/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. UNITED AIR LINES INC (US) código 511 · RPI 1588
  8. 04/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1539
  9. 04/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1513
  10. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1414

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