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SLIPOVER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/1997 por ABB KABELDON AB, processo nº 820236233. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820236233
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/1997
Data da concessão13/10/1999
Vigência até13/10/2009
TitularABB KABELDON AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

GOMA ELÁSTICA, GUTA-PERCHA, BORRACHA, MATERIAL PLÁSTICO BRUTO OU PARCIALMENTE TRATADO; FITA ISOLANTE, MATERIAL ISOLANTE, MATERIAIS DIELÉTRICOS (NÃO CONDUTORES), ISOLADORES PARA CABOS ELÉTRICOS, COMPOSTO VEDADOR, ARTIGOS FEITOS DE PLÁSTICO COMO FITA ISOLANTE, MATERIAL ISOLANTE, MATERIAIS DIELÉTRICOS (NÃO CONDUTORES), ISOLADORES PARA CABOS ELÉTRICOS, COMPOSTO VEDADOR, MATERIAL DE VEDAÇÃO E MATERIAL ISOLANTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820236233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2086
  2. 13/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1501
  3. 29/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1486
  4. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1414

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