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PEG-COR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1997 por MIAMI SUN CENTRO DE BRONZEAMENTO E ESTETICA LTDA, processo nº 820230022. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820230022
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularMIAMI SUN CENTRO DE BRONZEAMENTO E ESTETICA LTDA
CNPJ/CPF do titular71.731.483/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

SERVIÇOS DE ESTÉTICA PESSOAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820230022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2065
  2. 07/11/2006 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI CES. PEG-COR CENTRO DE BRONZEAMENTO E ESTÉTICA S/C LTDA.INT: SÉRGIO SALVADOR FUMO código 165 · RPI 1870
  3. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1845
  4. 09/09/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSãO EM NOME DA CESSIONáRIA. código 091 · RPI 1705
  5. 31/08/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1495
  6. 20/07/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE TRANSFERÊNCIA código 091 · RPI 1489
  7. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SERGIO SALVADOR FUMO código 003 · RPI 1414