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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/09/1997 por PATERLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 820229857. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820229857
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1997
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularPATERLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular09.218.862/0001-60
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820229857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 31/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOSE MARIVALDO DO BU código 565 · RPI 2069
  3. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2065
  4. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1928
  5. 16/11/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIçãO INICIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA, TENDO EM VISTA OMISSãO DA DECLARAçãO DE ATIVIDADE. código 090 · RPI 1506
  6. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE MARIVALDO DO BU código 003 · RPI 1414

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