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AMAURI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1997 por AMAURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 820229237, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820229237
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/1997
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2022
TitularAMAURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular73.606.121/0001-55
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

A SOCIEDADE TEM POR OBJETIVO SOCIAL A ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PRÓPRIOS, PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS MEDIANTE A COMPRA OU SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU QUOTAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EMPRESARIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820229237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120040244 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMAURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AMILTON MANFREDI<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  4. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  5. 19/01/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPOSITO código 004 · RPI 1463
  6. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PRIMEIRO MUNDO código 003 · RPI 1414

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)