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NUTRAGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1997 por NUTRAGE INDUSTRIAL LTDA, processo nº 820227927, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820227927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1997
Data da concessão18/07/2000
Vigência até18/07/2020
TitularNUTRAGE INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.748.448/0001-98
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ROSQUINHA DE COCO, ROSQUINHA DE LEITE (BISCOITOS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820227927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 06/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2135
  3. 18/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1541
  4. 04/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1513
  5. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NUTRAGE INDUSTRIAL LTDA código 003 · RPI 1414

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Classificação figurativa (Viena)