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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1997 por THE CHEMOURS COMPANY FC, LLC, processo nº 820216399, nas classes 07. Registro em vigor até 01/08/2030.

Número do processo820216399
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1997
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2030
TitularTHE CHEMOURS COMPANY FC, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS AGRÍCOLAS, SEPARADOR DE GÃOS, MÁQUINAS DE IRRIGAÇÃO, JOEIRADORAS (MÁQUINAS PARA PENEIRAR OS GRÃOS), MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM, MÁQUINAS DE APARAR, APARELHOS MANUAIS PARA CARGA E DESCARGA, CADEIAS MOTORAS QUE NÃO SEJAM PARA VEÍCULOS TERRESTRES, TUBOS DE CALDEIRAS (PARTE DE MÁQUINA), CEIFEIRAS E MÁQUINAS DE CORTAR GRAMA, CORREIAS PARA MOTORES CORTADEIRAS (PARTE DE MÁQUINAS), CORTADOR DE GRAMA, MÁQUINAS DIVISORAS, MÁQUINAS ELETROMECÂNICAS PARA INDÚSTRIA QUÍMICA,FERRAMENTAS MANUAIS OPERADAS MECANICAMENTE, MÁQUINAS CORTADEIRA, SERRAS. PARTES DE MÁQUINAS: ALIMENTADORES, AQUECEDORES DE ÁGUA, BOMBAS, CAPÔS, CAPOTAS, SUPORTES PARA CARRETAS, CAVALETES PARA SERRAR, CHUMACEIRAS, CORREIAS TRANSPORTADORAS, DIAMANTES DE VIDRACEIROS, ÊMBOLOS, ÊMBOLO AMORTECEDO, ESCOVAS ELÉTRICAS, ESCOVAS, ESTATORES, FACAS, FERRAMENTAS, FILTROS, CAXETA, LÂMINAS, LANÇADEIRAS, LUBRIFICADORES, MANDRIL, MANIVELAS, MARTELOS, MOLAS, MOLDES, MUNHÕES PEDRA DE AMOLAR, PENEIRAS, PORTA-FERRAMENTAS, REDUTORES DE PRESSÃO, REGULADORES DE PRESSÃO, VÁLVULAS DE PRESSÃO, ROLDANAS, LÂMINAS DE SERRAS, TAMBORES, TORNEIRAS, TUBOS DE CALDEIRAS, VÁLVULAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820216399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200246724 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE CHEMOURS COMPANY FC, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160232398 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>THE CHEMOURS COMPANY FC, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150271604 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  5. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  6. 14/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1510
  7. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NEIDE BUENO código 003 · RPI 1412

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Classificação figurativa (Viena)