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SONDA LAMBDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1997 por NITERRA DO BRASIL LTDA., processo nº 820216143, nas classes 09. Registro em vigor até 28/05/2032.

Número do processo820216143
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1997
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2032
TitularNITERRA DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular52.541.760/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SONDA".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820216143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230276154 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NITERRA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230055734 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CERÂMICA E VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador YOSHIAKI MINAO e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  3. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220578206 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CERÂMICA E VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  4. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220330042 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERÂMICA E VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  5. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120019426 (15/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CERAMICA E VELAS DE IGNICAO NGK DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  6. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  7. 21/05/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI Nº 1614, DE 11/12/2001, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA. APOSTILA: "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SONDA". código 269 · RPI 1637
  8. 11/12/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1614
  9. 31/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1495
  10. 22/06/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 811752887. código 100 · RPI 1485
  11. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT YOSHIAKI MINAO código 003 · RPI 1412

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