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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1997 por NATURA COSMÉTICOS S/A, processo nº 820215414. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820215414
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1997
Data da concessão03/11/1999
Vigência até03/11/2019
TitularNATURA COSMÉTICOS S/A
CNPJ/CPF do titular71.673.990/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820215414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2407
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160020276 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Andre Regis Dutra Svensson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  3. 08/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160020276 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Andre Regis Dutra Svensson<br /> código IPAS338 · RPI 2357
  4. 10/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2153
  5. 31/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. código 565 · RPI 2069
  6. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FLORA MEDICINAL J. MONTEIRO DA SILVA LTDA código 565 · RPI 2068
  7. 03/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1504
  8. 29/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1486
  9. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ASSEMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1412

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