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RANGETSU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1997 por RANGETSU DO BRASIL LTDA, processo nº 820210668. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820210668
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/1997
Data da concessão30/11/1999
Vigência até30/11/2019
TitularRANGETSU DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.974.862/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES DE BAR E RESTAURANTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820210668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 17/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180047986 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NIPPON KODO HOLDINGS CORP.<br /><b>Procurador: </b>JORGE HACHIYA SAEKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI. O requerente não apresentou documento de cessão ou outra documentação comprobatória da transferência do atual titular: RANGETSU DO BRASIL LTDA para outra empresa.<br /> código IPAS271 · RPI 2467
  3. 17/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160126572 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>NIPPON KODO HOLDINGS CORP.<br /><b>Procurador: </b>JORGE HACHIYA SAEKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134. Não apresentou documentação da transferência anterior, conforme solicitado e a procuração apresentada não confere poderes de representação junto ao INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2467
  4. 24/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2107
  5. 24/11/2009 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C 128 DO PARÁGRAFO 1º DA LPI. PET.(SP) Nº 010641 DE 02/04/2004. código 710 · RPI 2029
  6. 17/11/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1983 DE 06/01/2009, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DO DESPACHO. INT. CRISTINA HASE LIU código 796 · RPI 2028
  7. 06/01/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. CHUO GUINZA DO BRASIL LTDA. PET. (SP) Nº 010641 DE 02/04/2004. INT. JORGE SAEKI código 720 · RPI 1983
  8. 04/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SEVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 698 · RPI 1913
  9. 30/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1508
  10. 28/09/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1499
  11. 29/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1486
  12. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CHRISTINA HASE LIU código 003 · RPI 1412

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