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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/09/1997 por PABOVI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, processo nº 820208833, nas classes 17. Registro em vigor até 25/03/2033.

Número do processo820208833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1997
Data da concessão25/03/2003
Vigência até25/03/2033
TitularPABOVI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular90.586.413/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

FIBRAS PLÁSTICAS, EXCETO PARA USO EM TÊXTEIS, PLÁSTICOS (FILME) EXCETO PARA EMBALAR, FIOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, EXCETO PARA USO TÊXTEIS, PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220146715 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PABOVI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120062630 (25/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PABOVI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  3. 25/03/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1681
  4. 22/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1659
  5. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA código 003 · RPI 1412

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