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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1997 por FLEMA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 820207241. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820207241
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularFLEMA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular73.556.805/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10

TAPETES EM GERAL, CAPACHOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820207241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2405
  2. 30/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2382
  3. 24/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18980004659 (16/02/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>FLEMA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2368
  4. 06/09/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL (BR/MG) ) * INT. LANIR ORLANDO (BR/SP) código 090 · RPI 1809
  5. 14/09/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL (BR/MG) código 009 · RPI 1497
  6. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ CARLOS PAIM GOMES código 003 · RPI 1412

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FLEMA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Classificação figurativa (Viena)