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GIPA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1997 por GIPA SA, processo nº 820205117, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820205117
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/1997
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2011
TitularGIPA SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE EMPRESAS COMERCIAIS NA ÁREA AUTOMOBILÍSTICA; EXAMES, ESTUDOS, PRODUÇÃO, MARKETING, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO, TODOS OS MEIOS DE VEICULAÇÃO DESTES SERVIÇOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL E ESTABELECIMENTO DE PROJETOS REFERENTES À ESTES SERVIÇOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820205117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  3. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1582
  4. 25/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO SUB-ITEM. código 004 · RPI 1481
  5. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CASTRO BARROS E SOBRAL ADVOGADOS código 003 · RPI 1412

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)