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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/08/1997 por GNAC-GUILHERME NUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO S/A, processo nº 820203327. Registro em vigor até 21/12/2029.

Número do processo820203327
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/1997
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2029
TitularGNAC-GUILHERME NUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO S/A
CNPJ/CPF do titular34.267.401/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 20, 40

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190465279 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GNAC - GUILHERME NUNES ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  2. 31/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2108
  3. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  4. 14/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1497
  5. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO C OLIVEIRA & CIA código 003 · RPI 1412

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