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ESTILO INFORMATICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1997 por ESTILO ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA ME, processo nº 820202215. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820202215
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/1997
Data da concessão07/12/1999
Vigência até07/12/2019
TitularESTILO ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular39.792.544/0001-79
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

SERVIÇOS EM INFORMÁTICA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820202215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 09/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170099046 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESTIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2518
  3. 02/01/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170263546 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ESTIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a pedido de caducidade protocolada fora do prazo estabelecido pelo Art. 224 da LPI. Observe que não há previsão legal para admissão de tréplicas.<br /> código IPAS428 · RPI 2504
  4. 02/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170205373 (22/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>ESTILO INFORMATICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados dentro do período de investigação (de 05/05/12 a 05/05/17) que comprovem a utilização da marca, tal qual constante ao Certificado de Registro, para serviços que integrem o escopo de proteção concedida. Observe que as notas fiscais apresentadas se referem à venda de mercadorias.<br /> código IPAS267 · RPI 2504
  5. 04/07/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170099046 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ESTIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2426
  6. 05/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2100
  7. 07/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1509
  8. 08/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1496
  9. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1412

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