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REMANTEC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/1997 por REMANTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 820196770. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820196770
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/1997
Data da concessão07/12/1999
Vigência até07/12/2009
TitularREMANTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.828.155/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 50

Serviços de reparação, manutenção, montagem de artigos de madeira e do mobiliário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820196770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2011 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2138
  2. 29/09/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. INT.: DIRETRIZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 786 · RPI 2021
  3. 08/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1818
  4. 07/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1509
  5. 08/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1496
  6. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIRETRIZ MARCAS E PATENTES SC LTDA código 003 · RPI 1412

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