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PARAMAX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/1997 por SUMITOMO HEAVY INDUSTRIES , LTD, processo nº 820196584, nas classes 07. Registro em vigor até 20/07/2034.

Número do processo820196584
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1997
Data da concessão20/07/2004
Vigência até20/07/2034
TitularSUMITOMO HEAVY INDUSTRIES , LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

"TRANSMISSÃO MECÂNICA DE REDUÇÃO E CONTROLE DE VELOCIDADES PARA MÁQUINAS DE USO INDUSTRIAL, PARTES E COMPONENTES PARA A MESMA";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820196584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240150465 (02/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUMITOMO HEAVY INDUSTRIES, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2786
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140106029 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUMITOMO HEAVY INDUSTRIES, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2073
  4. 20/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1750
  5. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1736
  6. 03/11/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA CLASSE código 004 · RPI 1504
  7. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1412

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Classificação figurativa (Viena)