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COOPERMAIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1997 por COOPERATIVA DE CONSUMO COOPERCICA LTDA, processo nº 820187682. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820187682
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1997
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularCOOPERATIVA DE CONSUMO COOPERCICA LTDA
CNPJ/CPF do titular50.974.732/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10, 20

Alimentos para animais. Artigos para animais. Alimentos para animais. Artigos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820187682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2542
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 01/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1956
  4. 19/10/2004 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (RS) 009160, DE 01/10/02, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. * EDITH MARION DE O F MONTEIRO. código 180 · RPI 1763
  5. 17/06/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CUMPRIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 031613, DE 06/07/99 OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1693
  6. 30/07/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 004 · RPI 1647
  7. 29/06/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1486
  8. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG código 003 · RPI 1414

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