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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/09/1997 por PANIFICADORA PALMA DE OURO DO CENTRO LTDA, processo nº 820184373, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820184373
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/1997
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2011
TitularPANIFICADORA PALMA DE OURO DO CENTRO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.906.087/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CAFÉS [BARES]; LANCHONETES; PADARIAS; RESTAURANTE [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS]; RESTAURANTES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE]; SERVIÇOS DE BAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820184373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 13/03/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RETIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1543, DE 01/08/2000, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 1575
  3. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  4. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  5. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO FERRO RICCI código 003 · RPI 1414

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